Conferir o emissor de notas
Os campos de CBS e IBS precisam sair certos na NF-e, na NFS-e e no cupom. Quem emite errado em 2026 corrige com calma; em 2027 corrige com multa.
Reforma tributária · LC 214/2025
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS vão dar lugar à CBS (federal), ao IBS (estados e municípios) e ao Imposto Seletivo. A transição vai até 2033 — e as decisões que valem dinheiro começam agora.
Cronograma
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% passam a ser destacados nas notas fiscais. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher os valores de teste. É o ano de ajustar o sistema emissor e de aprender a ler os novos campos.
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. O IPI é zerado para quase todos os produtos e nasce o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Empresas do Simples ganham a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS.
ICMS e ISS caem 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma medida. Preço, margem e crédito precisam ser recalculados a cada ano.
Só CBS e IBS, com crédito integral ao longo da cadeia. Quem não se preparou descobre na margem.
O Simples na reforma
A partir de 2027 a empresa do Simples pode escolher entre dois caminhos para o IBS e a CBS. A escolha é feita por período, pode ser revista, e a resposta certa depende de quem compra de você.
IBS e CBS continuam embutidos na guia única, como hoje. A rotina não muda. Os clientes que são empresas recebem crédito limitado ao que foi pago dentro do Simples.
Costuma servir para quem vende ao consumidor final: comércio de rua, serviços para pessoa física, alimentação.
Os demais tributos ficam no DAS, mas IBS e CBS são apurados por fora, com crédito integral para os clientes e direito ao crédito das compras.
Costuma servir para quem vende a outras empresas: indústria, atacado, serviços para empresas, transporte.
O que fazer em 2026
Os campos de CBS e IBS precisam sair certos na NF-e, na NFS-e e no cupom. Quem emite errado em 2026 corrige com calma; em 2027 corrige com multa.
Se a maior parte da receita vem de outras empresas, o caminho B pode ser a diferença entre manter e perder o cliente que exige crédito.
Com crédito integral na cadeia, o imposto deixa de ser custo escondido. O preço que hoje embute PIS/Cofins vai precisar de nova conta.
Com o faturamento real, a folha e as compras, calculamos o tributo em cada caminho e o efeito no preço para o cliente.
Perguntas frequentes
Não necessariamente. Dentro do DAS as alíquotas do Simples continuam valendo. O que muda é o crédito que os seus clientes recebem — e isso pode afetar o preço que eles aceitam pagar. Por isso a simulação olha para os dois lados: o seu imposto e o crédito do cliente.
Em 2026 a obrigação é destacar CBS e IBS nas notas e manter as obrigações acessórias em dia para não recolher os valores de teste. A decisão sobre o caminho do Simples vale a partir de 2027 — mas a simulação e a conversa com os clientes começam antes.
Um tributo federal sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e certos veículos e bens minerais. Para a maioria das empresas de serviço e comércio não se aplica.
Sim, e mais cedo: PIS e Cofins acabam em 2027 e a CBS entra com crédito integral; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS migram para o IBS. Revisar preço, crédito e regime é parte do planejamento tributário desses clientes.
Próximo passo
Traga o faturamento, a folha e as compras dos últimos 12 meses. Devolvemos os dois caminhos calculados, por escrito.